Quebras de sigilo, depoimentos, acesso a documentos; veja perguntas e respostas sobre o que as CPIs podem fazer

Dino suspende todas as quebras de sigilo da CPMI do INSS Em meio às investigações sobre irregularidades no banco Master e seus desdobramentos políticos, as ...

Quebras de sigilo, depoimentos, acesso a documentos; veja perguntas e respostas sobre o que as CPIs podem fazer
Quebras de sigilo, depoimentos, acesso a documentos; veja perguntas e respostas sobre o que as CPIs podem fazer (Foto: Reprodução)

Dino suspende todas as quebras de sigilo da CPMI do INSS Em meio às investigações sobre irregularidades no banco Master e seus desdobramentos políticos, as ações das CPIs no Congresso têm mobilizado o debate e, por vezes, se transformam em disputas jurídicas que acabam no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas: a anulação de quebras de sigilo votadas em globo na CPI Mista do INSS, determinada pelo ministro Flávio Dino no dia 4 de março; a decisão de fevereiro que tornou facultativa a ida do banqueiro Daniel Vorcaro à comissão. Vorcaro acabou preso em nova fase da operação Compliance Zero em março; a decisão do ministro Cristiano Zanin da quinta-feira (12), que rejeitou pedido do deputado Rodrigo Rollemberg de criação da CPI do Banco Master na Câmara. As ações das comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional estão sujeitas à avaliação no Supremo porque as CPIs são instrumentos previstos na Constituição Federal. Segundo o texto, estas comissões podem investigar com os mesmos poderes das autoridades judiciais. Podem, por exemplo, determinar quebras de sigilo e convocar cidadãos a depor. No entanto, elas não podem tomar medidas que dependem de autorização da Justiça – como ordenar a interceptação telefônica ou determinar prisões preventivas. Se uma comissão vai além de seus poderes, pode ter seu ato anulado por decisão da Corte. Veja o que é, os poderes e os limites das CPIs. O que é uma CPI? A comissão parlamentar de inquérito é um instrumento à disposição do Poder Legislativo, usado na função de fiscalização dos atos do Poder Público. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Congresso Nacional, as assembleias estaduais e câmaras municipais podem criar comissões deste tipo, mas precisam preencher alguns requisitos. Entre eles: fato determinado a ser investigado; prazo para realizar os trabalhos; pedido assinado por pelo menos um terço de seus integrantes. O STF considera que a criação de CPIs é um direito da minoria parlamentar e preenchidas as exigências, a maioria nas Casas Legislativas não podem impedir a instalação. Além disso, não há necessidade de que o pedido de criação passe por votação no plenário. No entanto, o tribunal também entende que é possível limitar o número de CPIs em funcionamento ao mesmo tempo na Câmara. Câmara e Senado: fachada do prédio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios no dia 4 de julho de 2017 Edilson Rodrigues/Agência Senado O que uma CPI pode investigar? As CPIs devem ter como foco temas de interesse público que fazem parte das atribuições do Congresso Nacional. Também não podem ir além dos fatos fixados no requerimento de criação e de seus desdobramentos. A investigação parlamentar é autônoma, ou seja, o fato de haver apurações simultâneas sobre um assunto na polícia ou no Ministério Público não impede a atuação do Poder Legislativo. Mas estas comissões não podem investigar atos próprios do Poder Judiciário. Ou seja, não cabe aos parlamentares analisarem decisões tomadas por magistrados. As CPIs podem contribuir com as apurações feitas pela polícia e o Ministério Público. Da mesma forma, os investigadores também podem partilhar suas informações, com autorização judicial. CPIs podem processar, julgar e condenar? Não. CPIs têm poderes de investigação, mas não podem substituir a atuação da polícia, do Ministério Público e da Justiça. Ao concluir os trabalhos, as CPIs podem enviar ao Ministério Público um relatório com sugestões de indiciamento, ou seja, apontando eventuais responsáveis por irregularidades. Mas a apresentação de uma acusação formal de crimes na Justiça cabe ao MP. Já a apresentação de processos, os julgamentos e as condenações penais são procedimentos que só ocorrem no âmbito do Poder Judiciário. CPIs podem mandar prender pessoas? A resposta depende do tipo de prisão. As CPIs podem realizar prisões em flagrante se houver crimes. Mas essa atribuição já é prevista pela lei penal a qualquer cidadão. As comissões não podem, no entanto, determinar prisões preventivas ou prisões para cumprimento de pena, porque estas dependem de decisão judicial. Quem pode ser convocado para depor? As CPIs têm o poder de convocar uma pessoa a depor. Se isso ocorre, a presença é obrigatória. Também podem convidar uma pessoa para falar aos parlamentares. Nesta situação, a presença é facultativa. Estas comissões podem convocar ministros de Estado e outras autoridades. Por outro lado, presidentes da República e governadores não podem ser alvo de convocação, por conta da separação dos Poderes. Quais são as regras que as comissões devem seguir na convocação para depoimentos? Cidadãos podem ser convocados a prestar depoimentos na condição de testemunha ou de investigado. Segundo o STF, ao investigado deve ser assegurado o direito ao silêncio, de assistência por advogado durante a audiência, de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos e morais por isso. Investigados não são obrigados a comparecer, já que não são obrigados a produzir provas contra si. Não podem ser alvos de condução coercitiva também. Na condição de testemunhas, não podem se recusar a depor, já que têm o dever jurídico de colaborar com a apuração dos fatos. Podem ser acompanhados por advogados. Nos dois casos, é garantido o direito ao silêncio diante de perguntas que possam viabilizar a produção de provas. Algumas das disputas que chegam ao STF envolvem justamente a condição da pessoa chamada a depor – se como testemunha ou investigado. A Corte pode tornar a presença facultativa se entender que há elementos que apontam que ela pode ser investigada. Quais tipos de sigilo podem ser alvo de uma CPI? As comissões podem aprovar as quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico, os registros de ligação, e telemático, dados de internet. Os pedidos, no entanto, devem ser fundamentados – explicar as condutas a serem apuradas, indícios de autoria e a utilidade da medida e delimitar os dados buscados. No entanto, as CPIs não podem permitir medidas restritivas como bloqueio de bens, escutas telefônicas e buscas domiciliares. Para estas providências, é necessária ordem judicial. No caso de CPIs na Câmara, Senado e Congresso Nacional, os alvos de procedimentos podem acionar o STF, a quem cabe avaliar se a medida é ou não compatível com a Constituição. O que acontece ao final de uma CPI? As comissões produzem um relatório final com o detalhamento das investigações e as sugestões de indiciamentos. O material é encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União (AGU) para providências, como a apuração de responsabilidades no âmbito criminal.

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